quarta-feira, 30 de setembro de 2009

STJ - citação por edital e o prazo para embargos à execução

Um professor de teoria geral de processo e de cautelares passou uma lição valiosa: às vezes o óbvio tem que ser dito.

Quando o executado é citado por edital, o prazo para embargar a execução começa a contar a partir do término do prazo do edital. É o art. 241, V do CPC. E foi o que constou de notícia de julgado no Informativo n.º 404 do STJ (REsp 613.053-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/8/2009).

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